Na ilha Graciosa, há 12 dias sem novos casos positivos, o Governo Regional determinou o encerramento do atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, retomando a sua abertura só a partir de 17 de maio com exceção de restaurantes, cafés, bares e similares, sendo, nestes casos autorizado o serviço de take away -, bares e restaurantes de hotel, – excluindo para serviço a hóspedes -, esplanadas e máquinas de vending. Nos casos autorizados, é condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
Durante esse período o Executivo recomenda que se evite a circulação na via pública, sem prejuízo do acesso a cuidados de saúde, a relativa a assistência, cuidado, guarda e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais, bem como a prática de atividade física individual e não coletiva, passeio de animais de companhia, deslocações para acesso ao local de trabalho ou abastecimento de bens essenciais.
A 18 de maio abrem os serviços da Administração Regional, mantendo o regime de teletrabalho em todos os casos em que isso seja possível e retomam as aulas presenciais para o 11º e 12º ano, assim como abrem museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos.
A reabertura das atividades de restauração, está agendada para o dia 25 de maio, sendo condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
Em todas as circunstâncias anteriores, em locais de atendimento ao público é obrigatório o uso de máscara, a disponibilização de desinfetante para as mãos e será adotado um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, condição recomendada também aos privados.
Acesse a todas as de medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região, no âmbito da pandemia de COVID-19 em https://covid19.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2020/04/Plano-Regional-para-uma-nova-normalidade.pdf