A informação é avançada numa nota enviada às redações pela Comarca dos Açores, adiantando o texto que o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou o cidadão “na pena única de 18 anos de prisão pela prática de crimes sexuais, entre violação agravada e abuso sexual agravado, sobre três crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 12 anos de idade”.
Segundo a nota à imprensa, assinada pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, Pedro Soares de Albergaria, “o condenado coabitava com duas das vítimas”, sendo “amigo da família da outra”.
De acordo com a Comarca dos Açores, o homem foi ainda condenado “na pena de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas que envolva contacto regular com menores”.
Foi-lhe ainda aplicada a pena de “proibição de assunção de confiança de menor, em especial adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega ou guarda de menores”.
O tribunal decidiu ainda determinar que o homem fica “inibido de exercício de responsabilidades parentais”, sendo também condenado “a pagar, aos menores, quantias pecuniárias a título de compensações cível”, cujo valor a nota não especifica.
Lusa