Foi hoje publicada, em Jornal Oficial, uma portaria que impõe restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais, de restauração ou bebidas, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemológica do novo coronavírus COVID-19.
De acordo com esta portaria, “a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar uma regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos”.
Relativamente ao acesso a estabelecimentos de restauração ou bebidas, “a afetação dos espaços acessíveis ao público deve ser limitada em um terço da sua capacidade”.
A portaria prevê deveres de gestão e de monitorização, sendo que os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos devem envidar todos os esforços no sentido de “efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público” e “monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos”.