O presidente do Tribunal Constitucional (TC) afirmou hoje que a inconstitucionalidade relativa ao subsídio de férias para o setor público e pensionistas tem efeito imediato, dizendo que os cortes “perdem eficácia” a partir de 01 de janeiro deste ano.
“As normas são declaradas inconstitucionais e portanto perdem a sua eficácia a partir do momento da sua entrada em vigor, neste caso 01 de janeiro”, declarou Joaquim Sousa Ribeiro.
O presidente do TC falava aos jornalistas no final da leitura do acórdão sobre os pedidos de verificação da constitucionalidade de várias normas do Orçamento do Estado para 2013.
Lusa