Em 12 de setembro, o primeiro-ministro, António Costa, disse que o Governo está a trabalhar com um referencial de inflação em 2022 de 7,4%.
Esta segunda-feira, o secretário Regional dos Açores reconheceu que a inflação mais baixa prevista para o arquipélago não é “apenas culpa das políticas do Governo” Regional, mas realçou a importância do diferencial fiscal no arquipélago para mitigar a inflação.
”
Um dos contributos maiores dos ponderadores da taxa de inflação tem a ver com os produtos de combustíveis e nos Açores o crescimento foi de 16 pontos percentuais, enquanto a nível nacional foi cerca de 20 pontos percentuais. Isto tem o seu impacto”, destacou.
Duarte Freitas falava a propósito do projeto de Decreto Legislativo Regional apresentado pelo BE que pretende aumentar o acréscimo regional ao salário mínimo, passando de 5% para 7,5%.
O governante não rejeitou um aumento do acréscimo regional ao salário mínimo, mas defendeu que a matéria deve passar pela concertação social e não deve ser “imposta”.
“Se houver um entendimento no plano dos parceiros sociais de alteração [ao acréscimo regional ao salário mínimo], naturalmente o governo compreenderá e nada terá a opor, mas desde de que seja feita em contexto de concertação”, reforçou.
Na comissão, foi também discutida uma proposta do PS que para a “identificação das áreas territoriais beneficiárias para efeitos de aplicação dos estatutos dos benefícios fiscais” na região, que pretende uma redução até 20% do IRC (imposto sobre os lucros das empresas) em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Madalena e Horta e de até 30% nos outros concelhos açorianos.
O titular das Finanças alertou para a importância de ter uma “abordagem quase de freguesia” para os benefícios fiscais devido às “discrepâncias” dentro de cada concelho e defendeu que se deve “respeitar” a opinião da Associação de Municípios dos Açores.
O membro do executivo açoriano concordou ainda com uma anteproposta de lei do PAN (que, a ser aprovada, necessita de ser discutida na Assembleia da República) para alterar o Código do Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares para isenção da remuneração complementar regional.