A Inspeção Regional do Ambiente realizou no ano passado 157 inspeções no âmbito da sua atividade inspetiva, sendo 137 incluídas em ações programadas e as restantes 20 em ações não programadas.
As inspeções em ações não programadas representaram cerca de 13% do número total de inspeções e foram realizadas em resultado de denúncias, incidentes ambientais ou solicitações institucionais.
Relativamente às inspeções abrangidas por ações programadas, o setor com maior número de inspeções foi o comércio – “Estabelecimentos comerciais” -, com cerca de 66% do total de inspeções realizadas, o que se deveu, essencialmente, à continuidade da campanha de verificação do cumprimento do regime da ecotaxa aplicável aos sacos de plástico.
Atividades de gestão de resíduos, atividades de agricultura e produção animal, indústria alimentar e de bebidas, produção de eletricidade, atividades de reparação automóvel, transporte e armazenagem, unidades hospitalares e similares, ordenamento do território e instalações de refrigeração foram outros dos setores inspecionados.
No ano passado foram registadas 116 denúncias, incluindo participações e ocorrências remetidas por outras entidades, resultando em 27 inspeções no seu seguimento.
Os principais assuntos denunciados ou participados foram relacionados com resíduos, agricultura e pecuária, atividades alegadamente ilegais, ruído, áreas protegidas, espécies protegidas e exóticas, descarga de águas residuais e emissões atmosféricas.
As denúncias rececionadas são analisadas e podem ter três caminhos diferentes, nomeadamente, tratando-se de assuntos que não se inserem na competência da IRA, são encaminhadas para a entidade competente, podem também ser arquivadas, caso a situação denunciada não constitua ilícito de natureza ambiental, ou seguem para averiguação, com realização de inspeção, nas situações em que podem indiciar a prática de ilícito no âmbito das competências da IRA.
Registaram-se também 330 autos de notícia e/ou participação com origem em outras entidades, sendo que a maioria dos autos surgiu através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da GNR, seguindo-se os autos levantados pelos Vigilantes da Natureza, da Direção Regional do Ambiente.
Foram instaurados 161 novos processos de contraordenação e proferidas 90 decisões relativas a processos instaurados, tendo 22, representando 24%, sido arquivados, enquanto os restantes 68 resultaram em condenação: admoestação (2%), aplicação de coima (38%) e condenação com coima e sanção acessória ou condição de suspensão de execução da coima (36%).
O valor de coimas aplicadas foi de 106.050 euros.