O regime de IVA de Caixa, que permite às empresas pagarem o imposto ao Estado depois de receberem das faturas emitidas, foi hoje publicado em Diário da República e vai passar a vigorar a partir do último trimestre do ano.
O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, refere que “em cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial português, o Governo aprova, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada”.
No preâmbulo à nova lei, o Governo adianta que, “atendendo ao seu caráter inovador”, optou por introduzir esta medida “de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500.000 euros, e que não beneficiem de isenção do imposto”.
Lusa