O Juíz do Tribunal de Ponta Delgada decidiu não pronunciar o jornalista Estevão Gago da Câmara pelo crime de difamação, através da imprensa.
Em causa estava um artigo publicado no jornal “Açoriano Oriental”, sendo o visado Ricardo Rodrigues, actual deputado socialista na Assembleia da República, mas o Ministério Público vai recorrer para o Tribunal da Relação.
O jornalista Estevão Gago da Câmara também sustentava a tese, recorrendo ao envolvimento de Ricardo Rodrigues num processo judicial: o da fraude na Caixa Geral de Depósitos de Vila Franca do Campo, processo já julgado e em que o nome de Ricardo Rodrigues surge por ter sido advogado e sócio de uma das principais arguidas, relacionando-o ainda com um alegado “gang” internacional da alta finança.
Ricardo Rodrigues não foi a julgamento, com base no preceito de que, na dúvida, é preferível não condenar um inocente.
Ora, perante esse relato, Ricardo Rodrigues sentiu-se ofendido na sua honra e consideração, mas o Juíz Pedro Albergaria, do Tribunal de Ponta Delgada, considera não haver motivos para levar o jornalista Estevão Gago da Câmara a julgamento.
De entre as várias razões, por considerar que a Imprensa não deve ser censurada penalmente, quando escrutina as actividades dos políticos.
Desta decisão do Juíz, o Ministério Público já recorreu para o Tribunal da Relação e considera que o jornalista pretendeu atacar a honra de Ricardo Rodrigues, ajuizando-do como corrupto e pondo em causa a legitimidade democrática do processo da sua eleição.