O novo Decreto-Lei nº 66/2015, que liberaliza a atividade do jogo ‘online’, entra hoje em vigor.
Em causa está o regime jurídico dos jogos e apostas ‘online’, aprovado pelo novo diploma, que está assente num modelo liberal, permitindo a distribuição de licenças sem qualquer limite e sem concessão de exclusividade.
Além de passar a permitir a atividade do jogo online em território português, que estava até agora interdita, o novo decreto permite liquidez internacional, ou seja, os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal.
Quanto às receitas que o Estado vai arrecadar, resultantes do novo regime, têm origem no licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e no novo imposto especial sobre o jogo ‘online’, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.
Quanto às taxas de licenciamento, o Ministério da Economia prevê que os valores sejam publicados em Diário da República na próxima semana.
Já a regulamentação associada ao novo decreto vai ficar disponível a partir de segunda-feira, durante 10 dias úteis, no ‘site’ do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, “para que todos os interessados se possam pronunciar”. Está prevista a respetiva publicação para a primeira semana de agosto.
O novo regime do jogo ‘online’ poderá ser revisto após um período inicial de dois anos em vigor, de acordo com a própria legislação.
Lusa