A lei que define o regime jurídico de regularização dos denominados “Chãos de Melhoras” foi hoje publicada em Diário da República, no âmbito de um processo iniciado com a apresentação de uma anteproposta de lei pelo Governo dos Açores à Assembleia Legislativa, que foi aprovada por unanimidade e enviada à Assembleia da República, onde também foi aprovada por unanimidade, e promulgada pelo Presidente da República, a 27 de julho.
Esta nova lei visa solucionar um problema que afeta cerca de 600 pessoas em várias freguesias da ilha de São Miguel, maioritariamente concentradas nas freguesias das Sete Cidades e de Santo António, cujas habitações foram construídas em terrenos dos quais não são proprietárias.
Com esta publicação, inicia-se a contagem de prazo para a resolução das questões urbanísticas relacionadas com as habitações abrangidas pela lei, a realizar pelas Câmaras Municipais, com o apoio do Governo Regional.
Também se inicia o prazo de definição e criação do regime de incentivos que facilita a regularização da situação por parte de famílias economicamente mais vulneráveis.
Depois de regularizadas as questões urbanísticas, iniciar-se-á o prazo de 10 anos, durante o qual os proprietários do solo ou da benfeitoria gozam de um direito potestativo de aquisição sobre o solo ou sobre a benfeitoria, conforme o que tiver maior valor patrimonial.
A determinação desse valor será definida legalmente, com recurso ao Código das Expropriações, prevendo-se também o recurso a um Tribunal Arbitral.
A publicação desta lei representa mais uma etapa neste processo, que se refere a uma forma singular de separação entre a propriedade do solo e a das casas nele edificadas, não subsumível a um contrato de arrendamento ou qualquer outra forma de contrato obrigacional, mas, de igual modo, não enquadrável nos direitos reais legalmente tipificados.