Lei já prevê suspensão de processo em caso de álcool

A ministra da Justiça disse hoje que o fim dos julgamentos de crimes de condução em estado de embriaguez já está consignado na lei.
“Isso já é possível hoje, desde que não estejamos perante situações em que há um consumo habitual, digamos assim, uma dependência habitual de álcool, pois parece-me uma boa orientação”, disse Paula Teixeira da Cruz, que falava à imprensa à margem de um seminário internacional a decorrer na Fundação Gulbenkian em Lisboa.

A ministra reagia assim a uma notícia publicada na edição de hoje do Diário de Notícias, que refere que o procurador-geral da República (PGR)enviou uma circular para todo o Ministério Público (MP) ordenando aos procuradores que, em vez da dedução de acusação com vista ao julgamento se opte pela suspensão provisória do processo, propondo ao arguido o cumprimento de algumas obrigações como trabalho comunitário, um donativo pecuniário a uma instituição de solidariedade social ou a frequência de uma ação de formação.

Os processos-crime por condução sob o efeito do álcool, de estupefacientes ou de psicotrópicos ocupam a quinta posição no ranking dos crimes registados pelas autoridades.

Segundo Pinto Monteiro, já há várias comarcas a aplicar a suspensão provisória do processo, como o Montijo e Angra do Heroísmo ao passo que outras continuam reticentes em implementá-la.

 
 
Lusa
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