Uma das leis determina a proibição de distribuição e a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Esta lei publicada hoje aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário a partir 01 de junho de 2023.
Fica também proibido vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de 01 de junho de 2023.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.
“O incumprimento do disposto na presente lei constitui contraordenação”, que será definido pelo Governo através de regulamentação específica.
O Governo vai proceder à regulamentação da lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
No DR de hoje foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas devem utilizar louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.
Lusa