As ilhas do Pico, Faial, Terceira e São Jorge, que registam ainda casos positivos, mas, à data, o último caso positivo foi registado há mais de 28 dias (com exceção do Pico, que completa 28 dias sem novos os casos positivos no dia 5 de maio), mantêm o estado de contingência, mas iniciam a retoma dia 06 de maio com a abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, – com exceção de restaurantes, cafés, bares e similares, sendo, nestes casos autorizado o serviço de take away -, bares e restaurantes de hotel, – excluindo para serviço a hóspedes -, esplanadas máquinas de vending, desde que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
Foram dadas orientação aos Hospitais e às Unidades de Saúde destas ilhas para uma atuação urgente quanto à recuperação do serviço aos utentes de diversas patologias. Essa orientação radica, não só na necessidade intrínseca da prestação de cuidados de saúde a esses doentes, como na necessidade de precaver as perturbações de serviços que podem vir a ocorrer face à possibilidade de surgimento de uma segunda vaga da pandemia COVID-19.
No dia 13 de maio está prevista nestas ilhas a reabertura das atividades de restauração, desde que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
A 18 de maio retomam as aulas presenciais para o 11º e 12º ano e reabrem os serviços da Administração Regional, mantendo o regime de teletrabalho em todos os casos em que isso seja possível, em especial nos casos em que os trabalhadores integrem o grupo considerado mais vulnerável.
Relativamente à abertura de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, o Governo está, neste momento, a analisar a lotação de cada uma dessas respostas, tendo em vista a sua reabertura.
Em todas as circunstâncias anteriores, em locais de atendimento ao público é obrigatório o uso de máscara, a disponibilização de desinfetante para as mãos e será adotado um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, condição recomendada também aos privados.
Até dia 31 de maio mantém-se a suspensão das autorizações para atracagem de navios de cruzeiros e iates nos portos e marinas destas ilhas, salvo nos casos devidamente autorizados e desde que seja assegurado que não desembarcam passageiros, assim como continuarão Suspensas as ligações aéreas de e para essas ilhas, exceto as relativas ao
transporte de carga e casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
Acesse a todas as de medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região, no âmbito da pandemia de COVID-19 em https://covid19.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2020/04/Plano-Regional-para-uma-nova-normalidade.pdf