Até ao final de 2009 não serão liquidadas as taxas de licenciamento das operações de gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), apenas com uma rede regional integrada de operadores de gestão de resíduos será possível ultrapassar os constrangimentos provocados pela realidade arquipelágica e ultraperiférica dos Açores e garantir a protecção do ambiente, de bens e da saúde humana e a prevenção ou redução dos impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos.
Assim, importa promover a valorização dos resíduos nos Açores e optimizar as infra-estruturas de gestão existentes, contribuindo-se para o reforço da competitividade regional, através da recuperação de valor dos resíduos.
Tendo em conta que a actual situação económica e financeira é penalizadora para a realização de avultados, mas necessários investimentos em gestão de resíduos, torna-se necessário desenvolver instrumentos facilitadores da implementação de novas soluções.
Neste sentido, a isenção, por um período transitório, das taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos constitui um incentivo à instalação daquelas infra-estruturas.
Para este efeito, numa iniciativa da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar foi publicado o Despacho N.º 711/2009 de 26 de Junho, na II Série, N.º120, do Jornal Oficial da Região, o qual determina que as taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos não serão objecto de liquidação na Região Autónoma dos Açores durante o 2º semestre de 2009.