A portaria que aprova os formulários a utilizar no Licenciamento Zero foi hoje publicada no Jornal Oficial, permitindo operacionalizar mais uma das 60 medidas que integram a Agenda Açoriana para a Criação de Emprego e Competitividade Empresarial.
“Como a sua designação deixa antever, trata-se de uma medida que tem por objetivo reduzir custos de contexto das empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionantes prévias para as atividades inseridas nos setores do comércio, restauração e bebidas, serviços e armazenagem”, afirmou o Vice-Presidente do Governo dos Açores.
Sérgio Ávila frisou esperar que o Licenciamento Zero tenha “um importante impacto nos setores de atividade abrangidos, por via da redução burocrática e simplificação de procedimentos, permitindo que os operadores económicos iniciem a sua atividade mediante o simples preenchimento de uma declaração prévia de instalação ou modificação.”
Nesse sentido, salientou que as licenças e autorizações administrativas são substituídas por uma mera comunicação prévia da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, embora esteja previsto que os requerentes se sujeitem, posteriormente, às ações de fiscalização das entidades competentes.
A implementação do Licenciamento Zero estava prevista até final do primeiro trimestre deste ano, constituindo a sua operacionalização ainda na primeira semana de fevereiro “um sinal claro de que o Governo dos Açores está determinado em agir depressa e bem, com vista à concretização de todas as medidas que conduzam à criação de empregos e dinamização da economia regional”, sublinhou Sérgio Ávila.