O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo aprovado em 19 de julho.
Numa nota colocada hoje no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC com a “falta de consulta” dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
“O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”, lê-se na nota de Belém.
O chefe de Estado não deixa de manifestar também “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforça a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre este diploma, porque, para além de possuir uma “relevante dimensão administrativa”, acarreta também “sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais”.
O chefe de Estado argumenta ainda que, na elaboração dos dois diplomas que são alterados por este decreto-lei, e que foram aprovados em 1993 e 2000, se procedeu à audição dos governos das regiões autónomas.
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
No debate que decorreu no início de julho, PSD e PS justificaram os seus diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando também para o impacto que essas novas substâncias estão a ter nas regiões autónomas.
A Madeira tinha já solicitado ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando “violação da Constituição da República Portuguesa”.
Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava para o facto de o diploma ter sido aprovado, em 19 de julho, sem o “cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas”.
Marcelo Rebelo de Sousa demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional e, com este envio de hoje, submeteu até agora, no total, sete decretos para fiscalização preventiva que resultaram em quatro vetos por inconstitucionalidade.
O último pedido ao TC antes do de hoje tinha sido feito em janeiro deste ano, sobre as associações públicas profissionais, mas o Presidente da República acabaria por promulgar o decreto do parlamento, porque o Tribunal Constitucional se pronunciou favoravelmente ao diploma.
Quanto a vetos, Marcelo Rebelo de Sousa recorreu a este direito pela 27.ª vez no final de julho, devolvendo então ao Governo o decreto sobre a progressão na carreira dos professores.
No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforça a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre este decreto, porque, para além de possuir uma “relevante dimensão administrativa”, acarreta também “sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais”.
Lusa