O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei do Governo que estabelece uma descida em 1,25 pontos percentuais da taxa social única (TSU) paga pelos empregadores, como medida excecional e temporária de apoio ao emprego.
A descida da TSU está prevista no acordo de concertação social que consagrou o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para os 557 euros.
Lusa