O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do parlamento que clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os comerciantes.
Esta promulgação foi hoje divulgada numa nota colocada da página da Presidência da República na Internet, juntamente com outras duas promulgações de diplomas da Assembleia da República sobre a denominação de freguesias nos municípios de Arruda dos Vinhos e de Santarém.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”, lê-se na nota.
Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi enviado para o Paládio de Belém para promulgação nesta quinta-feira, 04 de maio.
O texto final saído da Comissão de Orçamento e Finanças resultou de uma síntese de projetos apresentados por PS, PCP e Bloco de Esquerda depois de ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.
Lusa