Marcelo propõe ao parlamento prolongar estado de emergência, mas decreto prevê “abertura gradual, faseada” de serviços e empresas

O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 de quinze dias, até 02 de maio, para permitir medidas de contenção da covid-19. Saiba o que prevê o novo decreto.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias”, pode ler-se no site da Presidência.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que, “em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos”.

Segundo o chefe de Estado, esta “reativação gradual” poderá concretizar-se “com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”.

Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Marcelo Rebelo de Sousa refere-se especificamente às comemorações do 1.º de Maio na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, em que propõe prolongar o estado de emergência por novo período de 15 dias, até 02 de maio.

“Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto”, lê-se no documento.

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com “as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia” de covid-19, “incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.

Estas restrições “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional”.

No que respeita aos direitos dos trabalhadores, o chefe de Estado introduz uma alteração neste projeto de decreto.

Em vez de suspender “o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho”, determina apenas que essa prática “pode ser limitada nos prazos e condições de consulta”, na medida em que “possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto”.

No que respeita ao direito à greve, mantêm-se os termos do anterior decreto do estado de emergência, que suspende o seu exercício “na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

De referir ainda que os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como “o confinamento compulsivo” ou “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.

Nesta matéria, caberá ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”, refere o diploma.

De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa decisão depende da audição do Governo e da autorização do parlamento, e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha feito saber na sexta-feira que pretendia renovar mais uma vez o estado de emergência, que vigora em Portugal desde 19 de março, defendendo que não se pode “brincar em serviço” nem “baixar a guarda” no combate à propagação da covid-19.

PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os dois pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de emergência.

A primeira declaração do estado de emergência, há um mês, inédita em democracia, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.

Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estão parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, de liberdade de ensinar e aprender, de proteção de dados pessoais e estão impedidos atos de resistência às autoridades em execução das normas adotadas neste quadro de exceção.

 

 

 

Lusa

 

 

MadreMedia

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