Numa nota divulgada pela Presidência da República, e em resposta a “interrogações acerca da convocação das eleições”, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que o diploma só deverá chegar ao Palácio de Belém na próxima quarta-feira, pelo que, tratando-se de uma lei orgânica, só a poderá apreciar oito dias após a receção do documento.
“Tal convocação deverá ser antecedida da estabilização da lei que disciplina tais eleições. Ora, encontra-se pendente na Assembleia da República uma alteração a essa lei, que só foi publicada anteontem, dia 06 de agosto, no Diário da Assembleia, devendo chegar a Belém no próximo dia 12 de agosto, passados os três dias úteis regimentais”, esclarece-se na nota.
“Tratando-se de Lei Orgânica, não pode o Presidente da República apreciar tal diploma sem que decorram oito dias após o ter recebido, ou seja, 20 de agosto. Nestes termos, só a partir de dia 20 de agosto poderá o Presidente da República apreciar a aludida alteração à lei e convocar as referidas eleições”, refere o comunicado.
Lusa