A partir de hoje os medicamentos passam a ser mais baratos para os utentes e a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores diminui.
As farmácias dispõem ainda de um prazo de três meses para escoar medicamentos ao preço antigo, mas não poderão já colocar à venda novos medicamentos que não tenham os preços actualizados de acordo com a nova lei.
As novas regras para formação dos preços de medicamentos constam de uma portaria publicada segunda-feira que veio regulamentar um decreto-lei de final de Novembro que determinou uma «baixa generalizada dos preços» para os utentes e uma poupança dos gastos públicos.
A partir de hoje a indústria não pode colocar nos distribuidores por grosso, nem nas farmácias, medicamentos que apresentem preços diferentes dos definidos por lei.
Os medicamentos abrangidos pelo diploma que se encontrem nos distribuidores grossistas com o preço antigo terão que ser escoados no prazo de 60 dias.
As farmácias dispõem de 90 dias para escoar os medicamentos em stock ainda com preço antigo.
O diploma define que os preços dos medicamentos genéricos «devem ser reduzidos até ao valor correspondente a 50% do preço máximo, administrativamente fixado, do medicamento de referência com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica».
Nos casos em que os preços de venda ao armazenista sejam inferiores a 10 euros o preço máximo de venda ao público dos medicamentos genéricos deve ser reduzidos até 75 % do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo.
Lusa