A dispensa de medicamentos para entrega ao domicílio e através da Internet está sujeita, a partir de agora, nos Açores a um conjunto de regras aprovadas por portaria do secretário regional da Saúde.
No termos deste diploma, hoje publicado em Jornal Oficial, o pedido de dispensa de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito directamente nas farmácias ou nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, isoladamente ou em associação, ou através de telefone ou de telefax.
Por sua vez, a entrega do medicamentos será feita sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, que serão responsáveis pelas informações necessárias à adequada utilização dos medicamentos dispensados, determina a mesma portaria.
O diploma especifica ainda que a entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia ou pelo local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, isoladamente ou em associação, onde o medicamento é solicitado.
Já as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica que dispensem medicamentos solicitados através da Internet devem dispor, isoladamente ou em associação, de um sítio electrónico próprio.
Preço dos serviços prestados de dispensa de medicamentos e sua entrega ao domicílio, formas de pagamento aceites, área geográfica em que é assegurada a dispensa ao domicílio, prazo indicativo para a entrega dos medicamentos solicitados e nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica são informações que obrigatoriamente deverão constar desse sítio electrónico.
A dispensa de medicamentos através da Internet nos termos desta portaria depende de comunicação prévia à Direcção Regional da Saúde do endereço do respectivo sítio, o qual será disponibilizado depois no portal do Governo Regional dos Açores.
As farmácias e os estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica estão obrigados a registar os pedidos de dispensa de medicamentos com referência à identificação do medicamento, à quantidade dispensada e ao município de entrega.