Menina de 12 anos abusada por 14 homens

tribunalO Tribunal de Ponta Delgada inicia hoje o julgamento de 14 homens, com idades entre 20 e 80 anos, acusados de abusos sexuais sobre uma menor, de 12 anos e com atraso mental, entre Julho de 2006 e Outubro de 2007, no concelho de Vila Franca do Campo, Ilha de S. Miguel, nos Açores.

 

Os encontros sexuais começaram no Verão de 2006. Numa data, não apurada durante a investigação, um trabalhador de construção civil, com 24 anos, aproximou-se da criança e deu-lhe um beijo na boca. Este primeiro contacto terá servido de rastilho para os abusos.

 

Nesse mesmo dia, a menor foi ameaçada por um homem de 43 anos, dizendo que, se não mantivesse relações sexuais, iria contar ao seu pai que tinha beijado o outro arguido, de 24 anos. A menor ainda procurou fugir daquele local, mas foi agarrada e levada para um local isolado onde foi abusada sexualmente. No total, este arguido, de 43 anos, é acusado de praticar aproximadamente 20 relações sexuais com a menor, em vários locais.

 

Quando surgiram informações sobre os abusos, o arguido, acompanhado de cerca de 30 homens que trabalhavam na construção de uma urbanização, deslocou-se à residência da menor para ameaçar de morte a mãe da vítima, caso esta não se calasse.

 

De acordo com a acusação do Ministério Público, os restantes arguidos praticaram, em momentos distintos, dezenas de abusos sexuais. Os arguidos ofereciam cigarros e dinheiro à menor. Também procuravam coagir a vítima, ameaçando que contariam ao seu pai o seu comportamento. Os abusos prolongaram-se durante 13 meses, até que o caso chegou ao conhecimento da Comissão de Protecção de Menores, que denunciou à PSP.

 

Nenhum dos 14 arguidos se encontra em prisão preventiva. Apenas o arguido de 43 anos, acusado de praticar vinte abusos sexuais, está sujeito a apresentações semanais na esquadra da PSP, enquanto os restantes estão proibidos de contactarem com a vítima ou familiares e proibidos de viajarem para o estrangeiro. Segundo um relatório psiquiátrico, a menor apresenta um atraso mental e não possui capacidade para inventar factos. Foi sujeita a exames médico-legais e prestou declarações para memória futura, não necessitando de contactar com os arguidos no julgamento.

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