A acção foi interposta pelas associações de pesca açorianas no tribunal. Que deu como provado que o ministério teve uma atitude de “omissão ilícita e culposa” relativamente ao “dever” de fiscalização da Marinha e Força Aérea Portuguesa (FAP) naquela zona. Por essa razão, o Ministério da Defesa terá de pagar aos pescadores “o montante dos prejuízos” que sofreram.
Mas o valor indemnizatório não está ainda determinado porque os queixosos não conseguiram quantificar, até agora, os danos causados às comunidades piscatórias. Fá-lo-ão nos próximos tempos, de modo a que o montante – conforme se lê no acórdão – seja fixado e “liquidado em execução de sentença”.
Independentemente dessa situação, o presidente da Federação das Pescas dos Açores diz que a decisão, além de inédita, tem “extraordinária importância” para os 4 mil profissionais do sector, para a Região e para o próprio país. Sobretudo porque, segundo Liberato Fernandes, permite “reforçar perante a União Europeia (UE) a defesa dos interesses, não apenas da pesca dos Açores, mas de toda a pesca e os recursos marítimos de Portugal”.
Considerado como facto provado é que a Marinha e a FAP deixaram de fazer fiscalizações nos mares dos Açores, para além das 100 milhas, após a publicação do Regulamento do Conselho Europeu nº 1954/2003. “Por força das grandes frotas de pesca, como é o caso da espanhola e da de outros estados, os recursos haliêuticos estão a ficar cada vez mais escassos, atenta a grande quantidade de embarcações e as artes depredadoras aplicadas”, conclui.
O acórdão revela ter sido do conhecimento das autoridades, regionais e nacionais, que desde Janeiro de 2004 e durante esse ano, mais de 60 embarcações espanholas pescaram entre as 100 e 200 milhas da ZEE açoriana. Uma constatação que leva a conceber o pior cenário. O de que a omissão de fiscalização “acarreta, e acarretará no futuro, danos irreversíveis na conservação dos ecossistemas” inerentes a cada um dos bancos de pesca, os chamados montes submarinos.
A sentença dá ainda conta que, a partir de Novembro de 2003 e até Março de 2004, passaram a vir para a zona “proibida” mais de 40 embarcações espanholas por mês para a captura intensiva de espécies como o espadarte, tintureira e rinquin.
Ao que tudo indica, e de acordo com as informações colhidas pelo AO, o Ministério da Defesa irá recorrer desta decisão judicial de primeira instância.
in AO