O presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Cordeiro, anunciou hoje que não será aplicado o novo regime de mobilidade especial aos funcionários da administração pública da região. “O Governo Regional decidiu não aplicar nos Açores o regime de mobilidade especial aos funcionários da administração pública regional, garantindo assim que na nossa região os funcionários públicos do quadro manterão os seus empregos e não irão ter redução dos seus vencimentos”, frisou, numa declaração à comunicação social, em Angra do Heroísmo.
Segundo Vasco Cordeiro, os Açores não têm necessidade de aplicar esta medida, porque têm desde 2006 um “quadro único de pessoal por ilha”, que permite que “cada trabalhador seja chamado a prestar trabalho onde é necessário, quer a seu pedido, quer a pedido dos serviços com respeito, naturalmente, pelo concelho de residência dos trabalhadores”.
“A solução encontrada a nível da Região Autónoma dos Açores assegura, assim, que na Região não haja ‘disponíveis’, na medida em que todos são chamados a trabalhar nos locais onde as necessidades efetivamente se verificam, sem perda da segurança do trabalho, sem redução de rendimento e sem risco de despedimento”, salientou.
O presidente do executivo socialista açoriano salientou também que esta decisão prova que o Governo Regional não perdeu autonomia quando assinou, no ano passado, um memorando de entendimento com a República. “Continuaremos a tomar todas, mas mesmo todas, as medidas que estiverem ao nosso alcance, até ao limite das nossas competências e dos nossos recursos, para minimizar nos Açores as consequências das políticas seguidas no resto do país, dando aos açorianos melhores condições para enfrentar as adversidades que vêm de fora”, sublinhou.
Na passada terça-feira, Vasco Cordeiro anunciou que os funcionários públicos da administração regional receberiam o subsídio de férias em julho, alegando, tal como hoje, que a “boa situação das finanças públicas regionais” o permite.
O Governo da República aprovou na quinta-feira diplomas relativos à função pública, entre eles a aplicação da mobilidade especial. O novo regime de mobilidade especial prevê um período máximo de 12 meses.
Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que neste caso terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
Lusa