A lei é clara – Não é permitida a utilização de motas de água e pranchas motorizadas nas zonas de banhos a menos de 300 (trezentos) metros da praia.
No entanto, e escolhendo praias sem vigilância, as regras são quebradas à vista de todos, impunemente e inconsequentemente.
Relembramos que a lei existe, porque nadadores foram vítimas, algumas mortais, da proximidade destes meios, junto às zonas de banhos.
Quando se cumprirá a lei ? Quando bater à porta a tragédia ?
Praia do Degredo / Vila Franca – Ilha de São Miguel – Agosto 2016