As notificações feitas aos contribuintes em processos de execução fiscal vão passar a poder ser feitas por transmissão eletrónica de dados, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2015 entregue hoje na Assembleia da República.
Atualmente, o Código de Procedimento e de Processo Tributário prevê no seu artigo 38º quais as situações em que as citações “podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção”.
Agora, a proposta de Orçamento altera o referido artigo, e determina que não só as notificações já referidas mas também “as efetuadas em processos de execução fiscal” podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados.
Lusa