De acordo com a nova lei, os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão superiores a um ano não verão a sua autorização de residência renovada.
Por outro lado, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efetuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
O novo regime jurídico entra em vigor depois de aprovada na generalidade, com os votos do PSD e CDS, e na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No debate no Parlamento, a 12 de abril, recebeu os votos contra do Partido Comunista, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e a abstenção do Partido Socialista.
O novo regime jurídico traz cinco alterações fundamentais em relação à anterior lei, entre a criminalização da contratação de imigração ilegal, a criação de um novo tipo de autorização de residência denominado ‘Cartão Azul EU’ e o reforço ao combate aos casamentos e uniões de facto de conveniência.
São ainda introduzidas alterações ao “instituto do reagrupamento familiar” e é feita uma clarificação da figura do “imigrante empreendedor”, facilitando os projetos de investimento em Portugal.
Lusa