O despacho, que entra em vigor na quinta-feira, estabelece que todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestigio histórico e cultural do espaço cedido.
Nesse contexto, não serão autorizados pedidos de caráter político-partidário ou inseridos em campanha eleitoral, assim como não serão autorizados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios, que perturbem o acesso e circuito dos visitantes, e as atividades planeadas ou já em curso.
O diploma define que poderão ser autorizadas reuniões sindicais desde que legalmente enquadradas e envolvendo diretamente os trabalhadores dos serviços dependentes.
Especificamente sobre o Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, o despacho assinado pelos ministros da Cultura e das Finanças determina que “só podem ser autorizados eventos de natureza cultural, criteriosamente selecionados e enquadrados com a dignidade dos espaços”.
Relativamente ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, igualmente com o estatuto de Panteão Nacional, fica proibida a realização de refeições.
Contudo, essa restrição não se aplica a todo o conjunto edificado, mas apenas aos locais com estatuto de Panteão, o que significa que, no Mosteiro de Santa Maria da Vitória, é possível fazer jantares e ‘cocktails’ no Claustro D. Afonso V, enquanto no Mosteiro dos Jerónimos poderão ser autorizados ‘cocktails’ no antigo refeitório.
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