Foi hoje publicada em Jornal Oficial uma Portaria com alterações à legislação do POSEI-Açores que apresenta entre as principais alterações a referente ao Prémio ao Abate de Bovinos, sendo o valor do suplemento atribuído aos bovinos machos abatidos com idade igual ou superior a sete meses e inferior a 12 meses aumentado em 10 euros, passando de 180 para 190 euros.
Para os bovinos machos abatidos com idade igual ou superior a 12 meses mantém-se o valor do suplemento em 220 euros.
Este suplemento é complementar do prémio base, que não sofre alterações, cujo valor é de 75 euros para bovinos (machos e fêmeas) com mais de 30 dias e menos de oito meses e de 105 euros para bovinos (machos e fêmeas) a partir dos oito meses.
Assim, os bovinos machos com idade igual ou superior a oito meses e inferior a 12 meses passam a receber um prémio global de 295 euros, em vez dos anteriores 285 euros.
A Portaria hoje publicada altera também o regime da Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos nos Açores, passando a existir apenas um escalão para atribuição do suplemento aos bovinos machos com idade igual ou superior a sete meses (anteriormente oito meses) e inferior a 18 meses, sendo o montante desse suplemento fixado em 130 euros.
Este valor representa um aumento de 30 euros relativamente ao anterior 1.º escalão (bovinos machos com idade igual ou superior a oito meses e inferior a 12 meses) e de 10 euros relativamente ao anterior 2.º escalão (bovinos machos com idade igual ou superior a 12 meses e inferior a 18 meses).
A junção dos dois escalões etários é benéfica não só por constituir uma medida de simplificação, mas também por possibilitar ao produtor uma tomada de decisão menos condicionada quanto à idade de expedição dos animais.
Este suplemento é complementar da ajuda base, que não sofre alterações, cujo valor é de 40 euros por cabeça expedida (machos e fêmeas).
Assim, os bovinos machos com idade igual ou superior a sete meses e inferior a 18 meses passam a receber uma ajuda global 170 euros, quando antes recebiam 140 euros se fossem escoados no 1.º escalão e 160 euros se fossem escoados no 2.º escalão.
A redução da idade mínima para atribuição do suplemento em um mês (de oito para sete meses) permite adequar melhor o tipo de animal à procura do mercado.
O aumento da ajuda unitária do suplemento em 10 euros permite fazer face a algumas situações em que, face a limitações alimentares, a opção pelo escoamento de animais em vida se revele a mais viável.
Quanto ao Prémio aos Produtores de Leite, é concedido por ano civil, por exploração e por tonelada de leite objeto de entregas e vendas diretas.
Aos candidatos ao Prémio aos Produtores de Leite em 2016 é atribuída uma produção máxima elegível (PME), correspondente a 95% das entregas e vendas diretas efetuadas em 2015.
Anualmente a quantidade de leite elegível ao prémio corresponderá às entregas e vendas diretas efetuadas no ano n-1, até ao limite da PME detida pelo produtor.
Os produtores podem transferir a sua PME por acordo mútuo entre as partes.
Açores 24Horas /Gacs