Outra questão que levanta reservas às seis associações de bombeiros voluntários de São Miguel e Santa Maria é a prevista no artigo 4º do mesmo regulamento, referente aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Como explica Vasco Garcia, “a nova organização limita a flexibilidade dos horários de trabalho, obrigando a recorrer ao voluntariado que não está sempre disponível para todos os serviços, podendo criar situações de insustentabilidade”.
Para que este articulado possa ser posto em prática, adianta o representante das associações do Grupo Oriental, é preciso que “a tutela se comprometa a reforçar o quadro de efectivos”, pois “é muito bonito falar em flexibilidade de horários de trabalho, mas quando se criam mais turnos é preciso mais pessoal e esse pessoal tem custos”, sublinha.
Depois das seis associações de bombeiros do Grupo Oriental se terem pronunciado individualmente sobre o regulamento, concertaram uma posição comum em Assembleia Geral da Federação. Segundo a proposta que enviaram ao Governo Regional, onze dos 16 artigos do regulamento sofrem alterações, explica Vasco Garcia. As associações de bombeiros voluntários propõem no documento que, para ingressar na carreira de tripulante de ambulância (artigo 3º), não só se tenha de ser bombeiro do quadro activo e possuir a qualificação válida de tripulante de ambulância de transporte, de socorro ou de emergência, como é proposto no regulamento, mas que também se tenha tido no mínimo a classificação de Bom. E sugerem ainda que as condições de ingresso sejam alvo de regulamentação adequada. No que se refere à formação (artigo 12º), as associações propõem também que, na recertificação, devem ter prioridade os tripulantes de ambulância com melhor classificação.
Para as associações é positivo que o Governo Regional esteja a fazer um esforço na regulamentação da actividade de tripulante de ambulância. Mas, ressalva Vasco Garcia, “é preciso não esquecer que há um regime jurídico dos bombeiros portugueses que entrou em vigor no ano passado e que ainda não foi transposto para a Região”.
Processo atribulado
Confirmando o erro, é publicada a 3 de Fevereiro no Jornal Oficial uma declaração, onde se afirma que o regulamento divulgado a 26 de Janeiro “deve ser considerado nulo e sem efeito”, “por ter sido indevidamente publicado”.
Paula Gouveia ( in AOriental)