O despacho que altera as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS foi hoje publicado em Diário da República, podendo os acertos relativos aos salários e pensões de janeiro já pagos serem feitos no próximo mês.
As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) entra em vigor na terça-feira, mas as entidades públicas ou privadas que já tenham processado salários ou pensões relativos a este mês “devem proceder até final de fevereiro de 2015 aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015”, segundo o Ministério das Finanças.
Simultaneamente, estas entidades públicas ou privadas “deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2015”.
Lusa