Novo quadro legal das pescas aprovado

A pesca com utilização da arte de arrasto e das redes de emalhar a uma profundidade superior a 30 metros passa a ser proibida nos Açores, determina o novo quadro legal aprovado pela Assembleia Legislativa Regional.
A nova legislação, aprovada pelo plenário ao princípio da noite de quarta-feira para ser aplicada nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva, proíbe ainda a utilização de redes de deriva e de redes de mais do que um pano

Nos termos do novo diploma legal, aprovado apenas com as abstenções dos deputados do PCP e do PPM, fica também proibida a utilização de mergulhadores para encaminhar o peixe para qualquer arte de rede, assim como a utilização de armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas, descargas eléctricas

O novo quadro legal da pesca no mar dos Açores determina ainda que a esta actividade, com o auxílio de embarcações ou sem o auxílio de embarcações regionais, apenas pode ser exercida pelos métodos de apanha, pesca à linha, por armadilha, por arte de levantar, por arte de cerco ou por rede de emalhar.

Esta nova legislação aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade de pesca nas águas interiores ou no mar territorial contíguo ao arquipélago ou com auxílio de embarcações regionais.

A regulamentação da pesca com fins lúdicos ou turísticos constará de um diploma próprio, ficando sujeitas a autorização e licenciamento as capturas de espécies para fins científicos, assim como as destinadas a aquários e estabelecimentos de aquicultura.

As medidas de conservação, gestão e exploração dos recursos marinhos no mar do arquipélago serão definidas por portaria do executivo regional, devendo assentar em informação científica e ter em consideração aspectos de natureza biológica e ambiental, mas também factores sociais e económicos.

O decreto legislativo regional aprovado pelo parlamento regional, com mais de 200 artigos, define ainda aspectos como lotações, tripulações, áreas de operação e características das embarcações, assim como normas regulamentadoras da actividade profissional da pesca, além de fixar as quantidades máximas de pesca por embarcação para determinados tipos de pescado.

Na perspetiva do executivo regional, o Mar dos Açores é um “pilar estratégico” para o desenvolvimento económico do arquipélago e para a segurança alimentar da população, defendendo, por isso, a necessidade de ser gerido de forma cuidadosa e equilibrada.

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