O novo regime jurídico impede, no entanto, que detenham ou exerçam a propriedade, exploração ou gestão de farmácias os profissionais de saúde, associações de farmácias, grossistas de medicamentos, indústrias farmacêuticas e empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde.
De acordo com legislação em vigor a partir de hoje no arquipélago, cada farmácia deve dispor, pelo menos, de um director técnico e de outro farmacêutico, que devem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado.
As pessoas que trabalham nas farmácias estão ainda obrigadas a guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento no local de trabalho.
Os proprietários das farmácias que não cumprirem as regras definidas no novo regime jurídico ficam sujeitos a coimas que variam entre os 500 e os 50 mil euros.
O novo regime jurídico das farmácias açorianas, aprovado a 27 de Janeiro no parlamento regional, suscitou dúvidas ao PSD, que anunciou a intenção de suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade.
Para os social-democratas, o diploma contém uma “omissão legislativa” por não especificar quantas farmácias podem ser abertas por cada mil habitantes, remetendo para um decreto regulamentar a criar mais tarde.