Lembrando que “Portugal iniciou a discussão dessa matéria, colocando o alerta rápido como um dos temas centrais do Conselho informal que decorreu em Lisboa há um ano”, durante a presidência portuguesa da UE, no segundo semestre de 2007, Alberto Costa indicou que Portugal tem “acompanhado e impulsionado esse dossier, a que a presidência francesa também atribuiu grande interesse”.
“Temos o nosso modelo interno preparado e em condições de entrar experimentalmente em vigor até ao fim do ano”, declarou.
Alberto Costa explicou que esse sistema “consiste em encadear colaborações que vão desde o Ministério Público (MP) à Polícia Judiciária, aos órgãos de comunicação de toda a natureza e outros instrumentos de comunicação de massa”.
O objectivo, explicou, é o de, “em certas circunstâncias, decididas pelo Ministério Público, fazer chegar muito rapidamente um aviso que permita identificar rapidamente as situações e, tanto quanto possível, procurar localizar e proteger a criança que esteja a ser vítima de uma situação dessas”.
A proposta de sistema de alerta rápido contra o rapto de crianças foi uma incumbência que o ministro da Justiça, Alberto Costa, atribuiu ao director nacional adjunto da PJ Pedro do Carmo.
Será um sistema que, tendo aplicação interna, terá que ser compatível com outros sistemas já existentes, ou a existir, na União Europeia (UE).
Foi Portugal que, durante a sua Presidência da UE, introduziu o tema, o que conduziu a que os ministros da Justiça da União Europeia propusessem a criação de um mecanismo de “alerta de rapto” à escala europeia.
Para Pedro do Carmo, o sistema a ser implementado necessitará da colaboração e participação de “várias entidades, não só policiais e judiciárias, mas também da comunicação social e de outras entidades que seja necessário envolver, para que estas mensagens de alerta, quando lançadas, possam ter a maior difusão possível”.
in Lusa/AOonline