A Ordem dos Advogados considerou inconstitucional que um juiz possa aplicar a um arguido uma medida de coação mais gravosa do que a pedida pelo Ministério Público, como pretende o Governo na reforma do processo penal.
O parecer da OA, publicado na sua página na Internet, considera que a alteração pretendida “viola a estrutura acusatória do processo criminal” e a norma da Constituição que “atribui ao Ministério Público a competência para o exercício da ação penal”.
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou em dezembro passado que a proposta de diploma para a reforma do Código do Processo Penal (CPP) prevê também que as declarações e confissões feitas pelo arguido em fase de investigação (inquérito), na presença do seu advogado e perante uma autoridade judiciária, não deixem de ter validade em julgamento, caso o arguido se remeta ao silêncio.