No documento, a OTOC indica que o lapso nos dados relativos aos Açores já foi reconhecido pelos autores da publicação (o grupo de investigadores universitários coordenado pelo professor João Carvalho e composto pelos professores Maria José Fernandes, Susana Jorge, e Pedro Camões, docentes no IPCA, na Universidade do Minho e na Faculdade de Economia de Coimbra) e corrigido na segunda edição, “entretanto já editada e que se encontra disponível no sítio da Ordem” (www.otoc.pt).
O bastonário da OTOC sublinha ainda que “os elementos constantes do Anuário são retirados das contas aprovadas pelas Câmaras e Assembleias Municipais, sendo posteriormente coligidos pelo Tribunal de Contas”, e que a Ordem “se limita a criar as condições necessárias à execução, edição e divulgação” do documento.
“Até mesmo pela forma como o documento foi produzido, não é possível a interferência externa no sentido de adulterar a informação contabilística aprovada pelos órgãos autárquicos nos termos da lei competente”, frisou.
Por último, Domingues Azevedo declarou ainda que “a equipa responsável pelo mencionado Anuário merece toda a credibilidade e apoio da Ordem, estando o seu mérito e isenção profissional acima de qualquer suspeita”.