Segundo a acusação deduzida pelo MP, as peças de arte foram furtadas durante a manhã de 10 de Outubro por um arguido de 43 anos, que se dirigiu ao altar da capela onde retirou dois castiçais em prata, com um valor estimado em 16 mil euros. O autor do furto dirigiu-se nesse mesmo dia a um estabelecimento comercial em Ponta Delgada, onde vendeu as duas peças ao ourives por 298 euros, segundo a acusação. O processo indica que o ourives pagou este montante para obter vantagem patrimonial, apesar de saber, pela sua profissão, características dos objectos e da pessoa que procedeu à venda, que os artigos tinham sido obtidos através de furto. Os dois castiçais furtados no interior da Igreja de São Pedro foram recuperados, após o assaltante regressar novamente à Igreja, em 13 de Outubro, pelas 13h00, tendo sido surpreendido por uma empregada da Igreja, que alertou uma brigada de trânsito da Polícia de Segurança Pública (PSP), que estava a realizar uma operação STOP, nas proximidades do templo religioso. Através da acção desenvolvida pela PSP, os objectos, anteriormente furtados, foram recuperados e entregues à Igreja de São Pedro. Contactado pelo Açoriano Oriental Online, o advogado do ourives, Pedro Nascimento Cabral, recusou prestar declarações, preferindo apresentar os argumentos da defesa do ourives em audiência de julgamento. No entanto, em caso de condenação, o ourives arrisca uma pena de prisão ou multa, porque está acusado da prática de um crime de receptação, em relação ao qual o artigo 231º, nº 1 do Código Penal, refere que “quem, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem patrimonial, dissimular coisa que foi obtida por outrem mediante facto ilícito típico contra o património, a receber em penhor, a adquirir por qualquer título, a detiver, conservar, transmitir ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para outra pessoa, a sua posse, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias”. O arguido que furtou os castiçais em prata do interior da Igreja de São Pedro encontra-se actualmente em prisão preventiva. Isto porque, quando cometeu o crime, encontrava-se em liberdade condicional, após ter sido condenado a uma pena de prisão de seis anos, pela prática de oito crimes de furto qualificado, um crime de ofensa à integridade física simples e um crime de apropriação ilegítima de coisa achada. Neste processo, o arguido em causa está acusado de um crime de furto qualificado e tentativa de furto qualificado.
in AOriental / Luís Pedro Silva