O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infractores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.
De acordo com a resolução do conselho de ministros, actualmente os condutores infractores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, “na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção” e o Governo, para “evitar incidentes processuais” vai propor que a quantia seja sempre entregue “a título de depósito”.
“O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma.