O aumento de impostos foi fortemente contestado pela restante oposição e a forma de aplicação suscitou polémica, tendo sido levantadas dúvidas quanto à sua retroatividade.
As novas tabelas de retenção na fonte entraram, contudo, em vigor terça feira, já com os aumentos estipulados pelo Governo, aplicando-se assim a todos os vencimentos pagos a partir do início de junho.
O despacho com as novas tabelas tinha sido publicado no dia 20 de maio, com entrada em vigor marcada para 21 de maio, tendo entretanto o ministério das Finanças voltado a publicar um despacho que apelidou de “clarificador”, dizendo que essas tabelas se aplicariam apenas a rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir de 1 de junho.
A questão da constitucionalidade da retroatividade desta medida foi polémica, tendo sido contestada pelo CDS-PP, BE e PCP, que criticaram igualmente a sua entrada em vigor antes da discussão no Parlamento.
A redução das transferências para as autarquias locais e para as regiões autónomas, os limites de endividamento dos municípios e o congelamento das admissões na Função Pública, são outras das medidas, assim como a redução de cinco por cento dos vencimentos dos titulares de cargos políticos e dos gestores públicos.
O Parlamento vai também aprovar um projeto de lei do PSD que reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), uma das medidas incluídas no acordo entre Governo e PSD.
O CDS-PP apresenta, por seu turno, um projeto de deliberação para a criação de uma “Comissão Eventual de Acompanhamento da Redução da Despesa Pública e do Endividamento”, que deverá, contudo, ser chumbado, já que concorre com a solução acordada entre Governo e PSD para o reforço da UTAO.
O Parlamento discute também quatro projetos de lei que o Bloco de Esquerda apresentou como uma alternativa às medidas acordadas entre Governo e PSD, que passam pela redução para metade das despesas das campanhas eleitorais, tributações em transações em “paraísos fiscais”, aos prémios dos gestores e às instituições de crédito e sociedades financeiras.