Os deputados vão, a partir de agora, tentar encontrar um texto comum, que tem de ser negociado, mas também com a participação dos parlamentares dos partidos que se opuseram à despenalização, caso do PSD, CDS e Chega, todos com assento na comissão parlamentar.
Regimentalmente não há prazos legais ou constitucionais a cumprir para esse debate na especialidade, mas o PS, mesmo antes do debate de hoje, já afirmou que defende a conclusão do processo até ao verão, no final da sessão legislativa, em julho.
Seguem-se, então, semanas ou meses de trabalho parlamentar que darão tempo aos movimentos pró-vida e anti-eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, para recolher as assinaturas — são necessárias 60.000 — e propor no parlamento uma iniciativa legislativa de cidadãos para um referendo nacional.
O CDS e o Chega apoiam a ideia do referendo, mas os centristas não o vão propor, embora um grupo de deputados do PSD tenha anunciado a intenção de fazer a proposta, ideia que não tem o apoio nem da direção do grupo parlamentar nem da liderança do partido.
No debate, o CDS, através de Telmo Correia, apelou a que haja “resistência” e afirmou como legítimo um “recurso constitucional” ou a um referendo.
Segundo a lei do referendo, uma proposta que resulte de uma iniciativa popular ou da vontade de deputados ou grupos parlamentares são obrigatoriamente discutidas e votadas pela Assembleia da República e, aí, os partidos de esquerda, apesar de posições diferentes quanto à eutanásia, como o PCP, que vota contra, são contrários ao referendo.
Caso o “texto comum” vá a votação final global no parlamento em junho ou julho, e cumprindo-se o objetivo de terminar o processo até ao final da sessão legislativa, o diploma segue para Belém, tendo o Presidente da República três hipóteses: promulgar, vetar ou enviar a lei para o Tribunal Constitucional (TC).
Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, prometeu silêncio sobre o tema até ao final do processo, mas o semanário Expresso noticiou, no sábado, que o Presidente estará a ponderar dois cenários: ou veto ou remeter a lei para o TC.
Se for vetado pelo Presidente, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma — basta, segundo o artigo 136.º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nesse caso, ainda segundo o mesmo artigo, “o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Outra possibilidade é Marcelo Rebelo de Sousa remeter o diploma aos juízes do tribunal das leis.
A discussão passaria, então, para outro nível, sendo certo que, à partida, existem posições distantes sobre a eutanásia entre políticos e especialistas. Para apenas citar dois exemplos, Jorge Miranda, deputado em 1975 e um dos “pais” da Constituição, é pela inconstitucionalidade, e Costa Andrade, atual presidente do TC, antes de ser eleito para o cargo, afirmou o contrário, há dois anos.
Nesse caso, se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.
Constitucionalmente, o “chumbo” de um diploma pelo TC, que depois é vetado obrigatoriamente pelo Presidente e devolvido ao parlamento, pode ser ultrapassado alterando as normas consideradas inconstitucionais, mas, entre deputados dos partidos com projetos de lei ouvidos pela Lusa, esse cenário é visto como o “fim da linha” para a lei para despenalizar a morte medicamente assistida.
A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.
O projeto do PS foi o mais votado, com 127 votos, 10 abstenções e 86 votos contra, sendo o do BE o segundo mais votado, com 124 deputados a favor, 14 abstenções e 85 contra.
O diploma do PAN foi aprovado com 121 votos, 16 abstenções e 86 votos contra. O projeto do PEV recolheu 114 votos, 23 abstenções e 86 votos contra, enquanto o diploma da Iniciativa Liberal recolheu 114 votos favoráveis, 23 abstenções e 85 contra.
Açores24Horas c/ Lusa