Parlamento aprova, por maioria, lei que combate a discriminação

sao-bentoA Assembleia da República aprovou hoje, por maioria, uma proposta de lei do Governo que visa combater a discriminação em função da ascendência ou território de origem, que se juntam à proibição de discriminar face a raça, cor, nacionalidade e origem étnica.

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 09 de fevereiro e discutida em março no parlamento, estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Na votação de hoje, após os trabalhos na especialidade, a lei foi aprovada por maioria, com a abstenção do PSD e do CDS-PP.

O diploma reforça os poderes da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que passa a ser a entidade nacional com competência para tratar os processos de contraordenação, determinação e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

Por outro lado, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), do qual depende a Comissão, passa a coordenar a intervenção de todos os setores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios.

Com a nova legislação, as partes em litígio poderão tentar resolver o conflito através de “um procedimento de mediação a seu pedido ou por impulso” da CICDR, “com o consentimento do/a infrator/a e da vítima ou seus representantes legais”.

A Comissão passa a poder intervir em casos de discriminação em função da ascendência ou território de origem, além das já definidas na lei, ou seja, discriminação em função da raça, cor, nacionalidade e origem étnica.

O diploma refere que, “qualquer pessoa que considere ter sido discriminada” pode dirigir-se à Comissão, solicitando a informação necessária para a defesa dos seus direitos.

Pela primeira vez, são introduzidos conceitos como a discriminação múltipla (uma pessoa que é discriminada por ser negra e estrangeira, por exemplo) e a discriminação por associação (quando alguém é discriminado por estar associado a uma pessoa que é alvo de discriminação).

A proposta de lei do Governo traz também um “reforço da intervenção na área do trabalho, estabelecendo-se mecanismos de cooperação estreita entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho”.

No diploma, o Governo afirma que é preciso “contrariar a dispersão legislativa que se tem vindo a acentuar neste contexto e ajustar o regime às orientações mais recentes de política pública nacional, europeia e internacional, de forma a permitir um combate mais eficiente e efetivo ao fenómeno da discriminação”.

Portugal é um dos 177 Estados que ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

 

 

Lusa

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