A proposta de lei nº25/XII irá instituir um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que atinjam o limite de renovações (três anos ou três renovações).
O Governo apresentou a proposta no final de setembro aos parceiros sociais, justificando-a com a necessidade de evitar que os contratos que expirassem em 2012, sem possibilidade legal de renovação, resultassem em mais situações de desemprego.
A proposta do Governo admite a possibilidade de duas renovações extraordinárias, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos com prazo a terminar até 31 de dezembro de 2012 e que não podiam ser renovados por limites legais previstos no Código de Trabalho.
Para os contratos de trabalho temporário a termo certo é admitido o prolongamento da sua duração pelo período máximo de 18 meses para os casos em que até 31 de Dezembro atingiam o limite máximo previsto no Código de Trabalho.