A votação decorreu na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo, França, e contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
A aprovação surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do ‘trílogo’ entre estas instituições.
Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.
Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.
A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos de autor, que visa adaptar o mercado à era digital e proteger este material na internet, foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha, e 17.º, assentando sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha.
Lusa