O PCP/Açores acusou hoje o Governo Regional dos Açores de “prejudicar o rendimento dos pescadores” ao revogar uma portaria que permite a liberalização do mercado e comercialização de pescado em fresco.
Num requerimento apresentado pelo deputado do PCP no parlamento regional, Aníbal Pires, o parlamentar refere que a portaria em causa foi recebida com surpresa, alegando que com esta decisão o Governo Regional retira proteção aos pescadores e favorece apenas a multiplicação de intermediários, aumentando o preço final no consumidor, sem qualquer benefício para a classe piscatória.
“A existência dessa regulamentação era uma proteção para os pescadores e para os consumidores e assegurava uma maior justiça na repartição do valor ao longo da cadeia de distribuição”, refere.
O deputado comunista considera ainda que “não são compreensíveis as razões que assistiram a esta inversão da política seguida na regulamentação do mercado de pescado fresco nos Açores” e entende que uma decisão “desta magnitude deveria ter sido sujeita a um debate público alargado, não se limitando à mera audição de duas estruturas associativas”.
Assim, o deputado Aníbal Pires pretende saber “as razões que assistiram à decisão da liberalização total do mercado de comercialização de pescado em fresco, como pretende o Governo impedir que essa decisão resulte numa perda de rendimento para os pescadores, bem como num aumento do preço do pescador no consumidor final e se o Governo Regional está disponível para realizar uma discussão pública alargada sobre esta matéria, revendo eventualmente a sua posição sobre a regulamentação da comercialização de pescado em fresco.
O Governo dos Açores vai deixar de fixar de forma administrativa o abastecimento e comercialização do pescado fresco na região, através da revogação de uma portaria que data de 11 de setembro de 1990.
De acordo com uma portaria publicada na segunda-feira em Jornal Oficial dos Açores pela vice-presidência do Governo Regional, atualmente “não há justificação económica ou social” para a “continuidade da regulação administrativa” do mercado do pescado fresco.
Era o executivo açoriano, ao abrigo da portaria que estava em vigor, que determinava o número máximo de intermediários e margens de comercialização do pescado.