Pedido do PS/Açores analisado em separado por ter conteúdo diferente

O requerimento do PS/Açores a suscitar a inconstitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013 vai ser analisado em processo separado dos quatro anteriores pedidos que deram entrada no Tribunal Constitucional.
 

Questionado pela Lusa, fonte oficial do Tribunal Constitucional respondeu que o pedido entregue por deputados do PS/Açores constituirá um processo autónomo, uma vez que não tem objeto idêntico aos anteriormente apresentados.

Os juízes do TC analisarão em separado os dois processos, que darão assim origem a dois acórdãos.

Os pedidos de fiscalização entregues pelo Presidente da República, pelo Provedor de Justiça, por deputados do PS e por deputados do PCP, BE e PEV foram incorporados no mesmo processo.

A lei prevê que, admitido um pedido de fiscalização, quaisquer outros com “objecto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro”, sendo que cabe ao presidente do TC fazer essa avaliação.

A suspensão do pagamento do subsídio de férias a trabalhadores e a aposentados e a “contribuição extraordinária de solidariedade” são as três normas que mais dúvidas suscitam, sendo comuns nos pedidos do Presidente da República e do PS.

Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de duas destas três normas, as relativas aos reformados.

O requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV aponta inconstitucionalidades a dez normas do Orçamento. Para além das indicadas pelo Presidente da República e pelo PS, aqueles partidos pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5 por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e de doença, bem como da mudança no pagamento das horas extraordinárias.

O requerimento do PS/Açores suscita a inconstitucionalidade de normas de cinco artigos cuja aplicação têm impacto direto no arquipélago e que os socialistas entendem colidirem com o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com a Constituição.

O PS/Açores argumenta, por exemplo em relação à norma que cria uma sobretaxa de IRS, que esta viola “questões basilares do regime autonómico”, porque a região fica impedida de aceder a receitas fiscais, consideradas “receitas próprias”.

 

Lusa

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