Questionado pela Lusa, fonte oficial do Tribunal Constitucional respondeu que o pedido entregue por deputados do PS/Açores constituirá um processo autónomo, uma vez que não tem objeto idêntico aos anteriormente apresentados.
Os juízes do TC analisarão em separado os dois processos, que darão assim origem a dois acórdãos.
Os pedidos de fiscalização entregues pelo Presidente da República, pelo Provedor de Justiça, por deputados do PS e por deputados do PCP, BE e PEV foram incorporados no mesmo processo.
A lei prevê que, admitido um pedido de fiscalização, quaisquer outros com “objecto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro”, sendo que cabe ao presidente do TC fazer essa avaliação.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias a trabalhadores e a aposentados e a “contribuição extraordinária de solidariedade” são as três normas que mais dúvidas suscitam, sendo comuns nos pedidos do Presidente da República e do PS.
Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de duas destas três normas, as relativas aos reformados.
O requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV aponta inconstitucionalidades a dez normas do Orçamento. Para além das indicadas pelo Presidente da República e pelo PS, aqueles partidos pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5 por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e de doença, bem como da mudança no pagamento das horas extraordinárias.
O requerimento do PS/Açores suscita a inconstitucionalidade de normas de cinco artigos cuja aplicação têm impacto direto no arquipélago e que os socialistas entendem colidirem com o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com a Constituição.
O PS/Açores argumenta, por exemplo em relação à norma que cria uma sobretaxa de IRS, que esta viola “questões basilares do regime autonómico”, porque a região fica impedida de aceder a receitas fiscais, consideradas “receitas próprias”.
Lusa