Pena suspensa e perda de mandato para autarca açoriano de São Roque por peculato

O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje o presidente da Junta de São Roque a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, e perda de mandato por peculato na forma continuada e participação económica em negócio.
Pedro Moura, presidente daquela junta de freguesia do concelho de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, fica com a pena suspensa sob obrigação de pagamento, no prazo de um ano, de um montante superior a 3.800 euros.
Para que a perda de mandato a que foi condenado tenha efeito, terão primeiro de ser esgotados os recursos legais e Pedro Moura revelou, após a leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão hoje conhecida.
O tribunal considerou como provada a acusação do Ministério Público (MP) no âmbito da investigação, que remonta a 2015, altura em que Pedro Moura era já presidente da Junta de Freguesia de São Roque, eleito pelo PS, e deputado no parlamento açoriano.
Em causa neste processo está o alegado desvio de um montante superior a 137 mil euros das contas da Junta de Freguesia para o Clube Naval de São Roque, criado e gerido por Pedro Moura.
Segundo o MP, a Junta comprou três terrenos para a realização de obras urgentes na freguesia e os bens transitaram para o Clube Naval.
Destes terrenos, dois foram posteriormente restituídos à Junta, mas um terceiro foi vendido pelo Clube Naval por 250 mil euros para sanar parte do empréstimo.
Durante a leitura da sentença, o juiz referiu que Pedro Moura era quem geria “os destinos” da Junta de Freguesia e “os restantes elementos assinavam” e “cumpriam ordens” do autarca, enquanto “o Clube Naval era uma associação fantasma”.
“Nunca existiu nenhum protocolo com a Junta para a deliberação de aquisição destes imóveis”, disse o magistrado, na leitura do acórdão, acrescentando que Pedro Moura, enquanto titular de um cargo público, “se apropriou ilicitamente de dinheiros públicos”.
O tribunal deu como provado que Pedro Moura controlava “exclusivamente” a Junta e o Clube Naval, que “foi criado para adquirir os bens imóveis”.
Ficou ainda provado que “as faturas da água e da luz foram pagas pela Junta, mas estavam no nome do Clube Naval.
Segundo o juiz, “não foi um erro, foi uma apropriação ilegítima de quantias pertencentes ao erário público”.
No entender do tribunal, Pedro Moura “agiu com dolo, atuou de forma livre, sabendo que o fazia “na qualidade de presidente de Junta de Freguesia, apropriando-se de dinheiros da Junta em benefício do Clube Naval”.
Na suspensão da pena, foi tido em conta o facto de Pedro Moura não ter antecedentes criminais, bem como a sua integração familiar e social.
Quanto ao montante superior a 137 mil euros, o juiz disse que “o Clube Naval doou à Junta os dois prédios”, pelo que esta “já foi ressarcida”.
Após a leitura da sentença, Pedro Moura disse aos jornalistas estar “insatisfeito” e que vai recorrer da decisão, reforçando que foi feita obra pública e que “no saldo das contas” a Junta saiu beneficiada.
“Nós vamos recorrer. Não estamos satisfeitos. Achamos que São Roque ficou beneficiado e era a única forma que tínhamos de fazer obra para a freguesia. Está lá: uma circular, um parque de estacionamento e uma zona balnear que é das mais concorridas da ilha”, sustentou.
Segundo o autarca, “o tribunal acaba por considerar que foram feitas obras” e “não pede a restituição do valor inicial que tinha pedido”.
“Não tirámos qualquer proveito”, sublinhou.

 

Lusa

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