‘Perdão fiscal’ a contribuintes com dívidas à Segurança Social vai render 290 ME

salario euroO regime especial de regularização de dívidas à Segurança Social deverá render 290 milhões de euros ao Estado, dos quais 40 milhões já foram cobrados, informou hoje o Governo.

Em comunicado hoje enviado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indica que, só no âmbito da Segurança Social, aderiram ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) “48.575 contribuintes originando a emissão de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no montante de 290 milhões de euros”, que será o valor que o Estado vai encaixar se todos os contribuintes que aderiram a este regime cumprirem os seus planos de pagamento ao longo dos próximos anos.

O gabinete de Vieira da Silva indicou ainda que “o valor cobrado a 23 de dezembro [sexta-feira passada] ascendia a cerca de 40 milhões de euros” e que “os contribuintes que aderiram à medida [podem] efetuar o respetivo pagamento até ao próximo dia 30 de dezembro [esta sexta-feira]”.

Cerca de um terço dos contribuintes que tinham dívidas à Segurança Social e que aderiram ao PERES optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, beneficiando do perdão total dos juros, de acordo com o balanço hoje revelado pelo Ministério da Segurança Social, que exclui os dados relativos às dívidas ao Fisco.

Os restantes 66% preferiram o pagamento em prestações, o que lhes dá um perdão parcial dos juros que varia em função do número de prestações que tenham escolhido.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

Há três anos, o então designado regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

 

 

Lusa

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