Pescadores dos Açores vão poder acumular FundoPesca com prestações sociais como o RSI

A proposta do executivo açoriano de alteração ao FundoPesca, que apoia os pescadores quando não podem sair para o mar, vai permitir acumular aquela compensação salarial com outras prestações sociais, como o Rendimento Social de Inserção (RSI).
As alterações às regras de acesso àquele mecanismo, mais de uma década após a sua criação, foram aprovadas na semana passada pelo Conselho do Governo Regional e o documento será agora enviado ao parlamento açoriano.
O Governo dos Açores já se tinha comprometido a apresentar uma proposta de revisão do FundoPesca no primeiro trimestre do ano, com o propósito de adaptar o regime que regula o funcionamento do fundo aos “tempos” atuais, dando-lhe mais “agilidade”, “transparência” e “rigor”.
De acordo com a proposta de Decreto Legislativo Regional, a que a Lusa teve acesso, a compensação salarial é acumulável com outros apoios financeiros ao agregado familiar, que não tenham a mesma finalidade, mas “será ajustada de modo a que o somatório da mesma com os restantes apoios não ultrapasse um montante máximo igual a 1,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na região”.
O FundoPesca passa também a abranger mais profissionais, como os pescadores licenciados para “a pesca apeada e apanhadores”.
Assim, são abrangidos os armadores e os pescadores titulares de cédula marítima válida, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca registada num porto da região; os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade diretamente ligada à embarcação imobilizada” e os pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores.
O diploma do executivo clarifica, por outro lado, outras questões relacionadas com o regime jurídico desta compensação salarial.
Assim, este mecanismo de apoio será acionado em caso de catástrofe natural ou condições adversas do estado do mar “implicando o condicionamento ou encerramento do porto, para todas as embarcações ou para um determinado tipo de embarcação, durante, pelo menos, oito dias consecutivos ou 15 dias interpolados num período de 30 dias”.
O FundoPesca pode também ser acionado devido a “interdição de pescar por razões excecionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, desde que não repetitivas e com a duração mínima de oito dias consecutivos”.
O valor diário da compensação salarial será igual a 1/30 do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na região.
O pagamento da compensação salarial fica limitado a um máximo de 60 dias por ano e às disponibilidades orçamentais do FundoPesca.
O pagamento da compensação salarial “só é devido a partir do 8.º dia de imobilização total das embarcações ou da decisão de interdição de pescar proferida pela entidade competente”.
Segundo o diploma, O FundoPesca é administrado por um conselho administrativo constituído pelo presidente (o diretor regional das Pescas) e mais dois representares do departamento do Governo Regional competente em matéria de Segurança Social e de Emprego.
Integram ainda este conselho três representantes dos trabalhadores da pesca, um representante dos armadores e um da Lotaçor (empresa que gere as lotas dos Açores).
Para a elaboração desta proposta, o executivo açoriano auscultou várias organizações representativas do setor.

 

Lusa

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