A Comissão Europeia decidiu hoje apresentar queixa contra Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, por alegada discriminação dos contribuintes que deixam de ser residentes no país ou transferem os seus ativos para fora do território nacional.
O executivo comunitário aponta que, ao abrigo da legislação portuguesa, os contribuintes que deixam de ser residentes em Portugal são sujeitos a uma tributação imediata em caso de permuta de ações, sendo igualmente sujeitos a tributação imediata em caso de transferência, para uma empresa localizada no estrangeiro, de ativos e passivos relacionados com o exercício de uma atividade económica ou profissional, o que, do seu ponto de vista, é incompatível com o direito de livre circulação.
A Comissão considera que as disposições portuguesas são incompatíveis com o direito de livre circulação consagrado nos Tratados, pois “essa tributação imediata penaliza as pessoas que pretendem sair de Portugal ou transferir os seus ativos para fora do território, na medida em que lhes reserva um tratamento menos favorável em comparação com o que é dado às pessoas que permanecem no país ou transferem ativos internamente”.
Lusa